Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.


Competências:
(de acordo com o Decreto – Lei n.º75/ 2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho) a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do decreto-lei 137/2012, 2 de julho;
c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; 
e) Aprovar os Planos Anual e plurianual de Atividades; 
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; 
g) Aprovar as propostas de contrato de autonomia, 
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; 
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; 
j) Aprovar o relatório de contas de gerência; 
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; 
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; 
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e de gestão; 
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; 
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; 
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades; 
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; 
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; 
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

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