Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Competências:
(de acordo com o Decreto – Lei n.º75/ 2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho) a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do decreto-lei 137/2012, 2 de julho;
c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
e) Aprovar os Planos Anual e plurianual de Atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g) Aprovar as propostas de contrato de autonomia,
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e de gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.